GFIP/SEFIP: Grau de Risco; Opção pela apuração por estabelecimento

maio 14, 2015 at 10:47 am Deixe um comentário

O assunto não é novo, inclusive já foi objeto de Súmula do STJ (351), mas, vez a vez pauta dúvidas e discussões.

A opção por apurar a contribuição para o Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pelo grau de risco desenvolvido em cada estabelecimento de forma individualizada por CNPJ, frente ao entendimento [equivocado] de que o SAT deva ser aquele da atividade preponderante, estendendo-a aos demais estabelecimentos da mesma empresa.

Pois bem, é sim uma faculdade. Em linhas gerais, a empresa cuja atividade preponderante está enquadrada no grau de risco 3% (três por cento), mas tem desenvolvido em outros estabelecimentos atividades de menor grau ( 2% ou 1% por exemplo), poderão reduzir suas contribuições previdenciárias a partir da aferição individualizada em cada filial.

A revisão periódica dos elementos que compõem a Contribuição Previdenciária é fundamental para uma racionalização do encargo trabalhista.

Fund: AD/PGFN nº 11/2011; Parecer PGFN/CRJ nº 2.120/2011; Decreto nº 3.048/99 (RPS); e SC/DISIT/SRRF01 nº 1026/2015

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Receita Federal monitorará e poderá bloquear bens de empresas com dívidas CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (“CPRB”); ENQUADRAMENTO PELO CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (“CNAE”); ATIVIDADE PREPONDERANTE; CRITÉRIO.

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