Receita Federal monitorará e poderá bloquear bens de empresas com dívidas

maio 13, 2015 at 1:58 pm Deixe um comentário

As empresas com débitos tributários ou não tributários, superiores a R$ 2,0 milhões e que exceda a 30% do patrimônio conhecido serão monitoradas pela RFB, conforme orienta a IN/RFB nº 1.565/2015.

Trata-se de uma ação preventiva da administração tributária federal para o arrolamento de bens e direitos numa eventual Ação Cautelar Fiscal na forma consagrada pela Lei nº 8.937/1992.

A RFB tem observado, e não é de hoje, movimentações por parte de devedores no sentido de evitar a constituição de domicílio certo; alienar bens que possui;  cair, voluntariamente, em insolvência;  contrair dívidas com o fim de comprometer a liquidez; entre outras, tudo para evitar o cumprimento da obrigação tributária.

Portanto, qualquer movimento suspeito por parte das empresas na situação acima, ensejará a tal Ação Cautelar Fiscal que terá como principal consequência o congelamento dos seus bens.

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Baixe a versão 6.1 do PER/DCOMP diretamente no sítio da RFB! GFIP/SEFIP: Grau de Risco; Opção pela apuração por estabelecimento

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