DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS: Ministério da Fazenda torna permanente a modalidade

maio 28, 2014 at 11:46 am Deixe um comentário

Como já era esperado desde o início dessa nova modalidade de arrecadação da contribuição previdenciária, o Ministério da Fazenda (MF) divulgou (27/maio) que os setores da economia já “beneficiados” com a chamada “desoneração da folha de pagamentos” terão esse benefício de forma permanente. É claro que tudo foi uma experiência, e que poderia não ter dado certo, forçando assim o Governo a rever sua estratégia de estímulo econômico, porém, como os estudos preliminares à sua implementação já sugeriam, o resultado foi realmente bastante satisfatórios: houve aumento na taxa de emprego para os setores incluídos na desoneração, segundo o MF.

Racionalização do modelo tributário

Vi com bons olhos a implementação desse modelo desde o seu início, porém, sempre fiz a ressalva de que o MF deveria amadurecer essa modalidade. Penso que isso ocorrerá, pouco a pouco, com a manifestação dos setores envolvidos, que, segundo o MF deverá ser ampliada ainda mais.

Retirar das costas do emprego o ônus tributário já era algo há muitos anos reclamado. Já é um refrão contado e decantado de que o “alto custo da mão de obra força a retração do emprego”.

Agora, espero que a tributação sobre os lucros auferidos no País e que aqui permaneçam por pelo menos 5 (cinco) anos, sejam diminuídas em substituição a uma tributação sobre o faturamento, claro, tudo de forma racional e com prévio estudo.

Voltando à “vaca fria”

Os setores “desonerados” pagam entre 1% e 2% da sua receits bruta em substituição aos 20% relativos à parte empresarial da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, 56 setores da economia estão incluídos na modalidade, vamos relembrar:

– Indústria de couro e calçados
– Serviços de call center
– Serviços de TI & TIC
– Indústria de confecções
– Indústria de bens de capital mecânico
– Indústria de material elétrico
– Indústria de autopeças
– Indústria de fabricação de aviões
– Indústria de fabricação de navios
– Indústria de fabricação de ônibus
– Indústria de plásticos
– Indústria de móveis
– Indústria têxtil
– Serviços de ‘design houses’
– Serviços de hotéis
– Indústria de aves, suínos e derivados
– Indústria de pães e massas
– Indústria de medicamentos e fármacos
– Indústria de manutenção e reparação de aviões
– Indústria de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e aparelhos de

  escritório
– Indústria de pedras e rochas ornamentais
– Indústria de brinquedos
– Transporte aéreo
– Transporte marítimo, fluvial e navegação
– Transporte rodoviário coletivo
– Indústria de pescado
– Indústria  de equipamentos médicos e odontológicos
– Indústria de bicicletas
– Indústria  de equipamento ferroviário
– Indústria de pneus e câmaras de ar
– Indústria de papel e celulose
– Indústria de vidros
– Indústria de fogões, refrigeradores e lavadoras
– Indústria de cerâmicas
– Indústria de tintas e vernizes
– Indústria de construção metálica
– Indústria de fabricação de ferramentas
– Indústria de fabricação de forjados de aço
– Indústria de parafusos, porcas e trefilados
– Indústria de instrumentos óticos
– Serviços de suporte técnico informática
– Construção civil
– Comércio varejista
– Indústria de manutenção e reparação de embarcações
– Indústria da borracha
– Indústria de obras de ferro fundido, ferro ou aço
– Indústria de cobre e suas obras
– Indústria de alumínio e suas obras
– Indústria de obras diversas de metais comuns
– Indústria de reatores nucleares, cladeiras, máquinas e instrumentos mecânicos
– Transporte rodoviário de carga
– Transporte metroferroviário de passageiros
– Transporte ferroviário de cargas
– Transportes de carga, descarga e armazenagem de contêineres
– Transportes por empresas de construção e de obras de infraestrutura
– Transportes por empresas jornalísticas

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