Dedutíveis desde o ano-calendário de 1996, o Juros sobre Capital Próprio (JCP) pode ser uma ótima forma de redução da carga tributária sobre o lucro auferido pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

maio 17, 2013 at 6:28 pm Deixe um comentário

Usar o JCP é uma das formas mais eficientes — e legais — de reduzir o peso dos tributos sobre os lucros distribuídos aos sócios. Dependendo do caso, essa economia pode chegar a 35,5% ou até 55,88% em relação à carga normal de IRPJ e CSLL. Para você entender: se a empresa distribui R$ 10 mil de JCP, ela recolhe só R$ 1.500 de IR, ao passo que, se fosse via lucro, o custo tributário poderia chegar a R$ 2.400 ou até R$ 3.400.

A diferença aparece ainda mais quando olhamos a chamada “alíquota efetiva” — que mostra o total pago de tributos em relação ao lucro. Em uma simulação com lucro de R$ 310 mil e JCP de R$ 40 mil, a carga efetiva com JCP foi de 23,81%, contra 26,26% sem JCP. Uma redução de 9,34%.

Claro, para usar o JCP é preciso seguir algumas regras. A empresa deve ter lucro ou reservas suficientes para suportar a dedução e o valor dos juros é calculado com base na TJLP sobre o patrimônio líquido, excluindo o lucro do exercício. Há ainda limites de dedutibilidade — o JCP dedutível não pode passar de 50% do lucro líquido ajustado ou das reservas acumuladas, valendo o que for maior.

E atenção: mesmo que nunca tenha usado essa estratégia, a empresa pode fazer uma deliberação formal e calcular o JCP retroativamente, respeitando os critérios e limites de cada período. Isso pode trazer um ganho significativo e corrigir uma omissão que vem custando caro ao longo dos anos.

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