Posts tagged ‘planejamento tributário’
Receita Federal monitorará e poderá bloquear bens de empresas com dívidas
Empresas com débitos acima de R$ 2 milhões e que superem 30% do patrimônio conhecido são monitoradas pela Receita Federal, conforme a IN RFB nº 1.565/2015. A medida visa prevenir fraudes e permitir o arrolamento de bens em eventual Ação Cautelar Fiscal, nos termos da Lei nº 8.397/1992. Movimentos suspeitos, como alienação de bens ou esvaziamento patrimonial, podem resultar no bloqueio judicial de ativos.
Continue Reading maio 13, 2015 at 1:58 pm Deixe um comentário
REFIS 2014: Quitação antecipada; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de débitos parcelados, inclusive do REFIS 2014, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Para isso, exige-se o pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor, sendo o restante quitado com créditos apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014. Não se permite o uso de declarações retificadoras após essa data, nem a quitação parcial dos parcelamentos. A RFB auditará os créditos e, em caso de irregularidade, poderá haver rescisão do parcelamento e responsabilização do contribuinte. Os créditos podem ser próprios ou entre empresas do mesmo grupo, desde que vinculadas desde 2011. A formalização exige requerimento (RQA) até 28/11/2014 e juntada de documentos no e-CAC até 30/11. Os bens dados em garantia só serão liberados após validação pela Receita.
Continue Reading agosto 23, 2014 at 1:54 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Créditos apurados sobre o custo com uniformes e vales refeição, transporte e alimentação.
O fisco tem intensificado suas autuações em relação àqueles que insistem na apuração de créditos decorrentes de uniformes e os vales refeição, transporte e alimentação em relação a outras atividades exercidas pela empresa, mas, há situações que o crédito é possível.
Continue Reading agosto 21, 2014 at 10:28 am Deixe um comentário
Lucro Presumido: Gestora de meios de pagamentos e administradoras de cartões. Possibilidade
A Receita confirmou que administradoras de cartões podem usar o lucro presumido, com base na prestação de serviços — exatamente o que muitos já aplicavam. O ponto polêmico ficou por conta dos juros, multas e encargos de financiamento, que a Receita quer incluir na base de cálculo como se fossem receitas de serviço. Isso é discutível, pois tais encargos muitas vezes são só ressarcimentos financeiros e, em tese, não deveriam ser tributados como lucro. No mais, a regra é clara: para fins de IRPJ e CSLL, aplica-se o coeficiente de presunção de 32%.
Supersimples segue para sanção presidencial
O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar do chamado “Supersimples”, o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços. O texto é o mesmo já aprovado pela Câmara.
Continue Reading julho 17, 2014 at 3:14 am Deixe um comentário
REFIS 2014: Quitação de parcelamento com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL
Contribuintes com parcelamento, poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, inclusive, entre empresas controladora e controlada.
Continue Reading julho 11, 2014 at 3:47 pm Deixe um comentário
Dedutíveis desde o ano-calendário de 1996, o Juros sobre Capital Próprio (JCP) pode ser uma ótima forma de redução da carga tributária sobre o lucro auferido pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
O Juros sobre Capital Próprio (JCP) é uma ferramenta tributária poderosa — e muitas vezes subutilizada — que permite às empresas reduzir de forma significativa os tributos incidentes sobre a distribuição de lucros. Neste artigo, mostramos como o JCP funciona, os limites legais para sua dedução, e como calcular sua aplicação na prática. Ideal para quem quer pagar menos tributo com segurança e respaldo legal.
Continue Reading maio 17, 2013 at 6:28 pm Deixe um comentário
Recuperação Judicial de Empresas: Tratamento diferenciado não se aplica em relação às Fazendas Públicas
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o objetivo é dar um fôlego para que ela consiga se reestruturar, manter empregos e continuar contribuindo para a economia. Acontece que, apesar disso, os débitos tributários seguem um caminho à parte. As regras fiscais continuam as mesmas: a empresa ainda pode ser cobrada, ter seus bens penhorados e não conta com nenhum tratamento diferenciado — a não ser o direito de, eventualmente, parcelar a dívida nos moldes já existentes nas leis tributárias comuns.
Mesmo com decisões judiciais dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para certos atos, isso não impede que a Fazenda Pública continue executando as dívidas normalmente. Em resumo, até que surja uma lei específica que trate de maneira especial os tributos de empresas em recuperação judicial, elas seguem enfrentando o peso integral da carga fiscal — o que contradiz a própria lógica da recuperação empresarial.
Continue Reading maio 10, 2013 at 7:43 pm Deixe um comentário
EFD-IRPJ: Nova obrigação acessória, a partir de 2014, substituirá a DIPJ e o LALUR
A Receita Federal finalmente oficializou a EFD-IRPJ — nova obrigação acessória digital que substitui de vez a DIPJ e o LALUR. A mudança, válida a partir de 2014, faz parte da agenda do SPED e atinge praticamente todas as empresas: lucro real, presumido, arbitrado, imunes e isentas. A entrega será anual, sempre até o fim de junho do ano seguinte. Mas atenção: as multas por atraso ou erros são pesadas — podendo chegar a R$ 1.500 por mês ou 0,2% do faturamento. A EFD-IRPJ vai cruzar os dados da ECD com os ajustes fiscais, tratar prejuízos a compensar, base negativa de CSLL e muito mais. Em eventos como fusão ou cisão, há regras especiais para o prazo de entrega. Ou seja, o antigo e-LALUR cresceu, ganhou mais responsabilidades e agora se chama EFD-IRPJ. Hora de revisar processos e sistemas contábeis.
Continue Reading maio 2, 2013 at 5:57 pm Deixe um comentário
Construção Civil: Pis/Cofins Cumulativo até 31/12/2015; Alcance da expressão “Atividades de Construção”
Muita gente ainda tem dúvida sobre como fica a apuração do PIS e da COFINS para empresas da construção civil. Pois bem: a regra do regime cumulativo foi mantida até 31 de dezembro de 2015, graças ao artigo 8º da Lei nº 12.375/2010. Mas atenção: esse benefício não é só para grandes obras! A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6/2011, deixou claro que reformas e manutenções em sistemas elétricos, hidráulicos e similares também entram nessa conta. Então, quem atua nesses serviços — mesmo que em unidades de negócio separadas — deve ficar atento. Aquela velha ideia de tentar fazer planejamento tributário separando atividades pode sair pela culatra. O entendimento da Receita é claro: se a natureza é de obra de construção civil, aplica-se o regime cumulativo. Simples assim.
Continue Reading agosto 17, 2011 at 7:33 pm Deixe um comentário