Posts tagged ‘consultoria’

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Facultatividade e majoração das alíquotas já para 2015!

Uma análise das alterações promovidas pela Lei nº 13.161/2015 na sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destacando a mudança de obrigatoriedade para facultatividade a partir de 2016. A opção entre CPRB e contribuição sobre a folha de pagamento torna-se anual e irretratável, exercida com o pagamento referente a janeiro ou à primeira competência com receita apurada. A IN RFB nº 1.597/2015 corrigiu um equívoco da lei quanto ao ano de 2015, esclarecendo que a opção para esse exercício seria manifestada via pagamento da competência dezembro/2015. O texto também trata do aumento das alíquotas aplicáveis, que passaram a variar de 2% para até 3% ou 4,5%, conforme o setor, e de 1% para até 2,5%.

Continue Reading dezembro 8, 2015 at 8:00 am Deixe um comentário

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (“CPRB”); Enquadramento pelo Código de Atividade Econômica (“CNAE”); Atividade Preponderante; Critério.

A correta definição da obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando a atividade econômica preponderante da empresa. O enquadramento deve levar em conta a atividade que gera maior receita, seja a receita efetivamente auferida no ano-calendário anterior ou a receita esperada no ano de início das atividades. Ressalta-se que a classificação não se limita às atividades listadas no CNPJ, podendo a empresa ser enquadrada no regime da CPRB se a atividade predominante estiver prevista na legislação aplicável, ainda que não conste formalmente no cadastro da empresa.

Continue Reading maio 22, 2015 at 11:49 am Deixe um comentário

GFIP/SEFIP: Grau de risco; Opção pela apuração por estabelecimento

Embora consolidado pela Súmula 351 do STJ, o tema da apuração do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ainda gera controvérsias. O texto esclarece que é facultado às empresas realizarem a apuração do SAT com base no grau de risco individual de cada estabelecimento (CNPJ), e não obrigatoriamente pela atividade preponderante da matriz. Isso permite que filiais com atividades de menor risco contribuam com alíquotas reduzidas (1% ou 2%, por exemplo), mesmo que a atividade principal da empresa esteja enquadrada em 3%. A prática, respaldada por pareceres da PGFN e normas previdenciárias, pode gerar economia relevante ao racionalizar os encargos trabalhistas.

Continue Reading maio 14, 2015 at 10:47 am Deixe um comentário

Receita Federal monitorará e poderá bloquear bens de empresas com dívidas

Empresas com débitos acima de R$ 2 milhões e que superem 30% do patrimônio conhecido são monitoradas pela Receita Federal, conforme a IN RFB nº 1.565/2015. A medida visa prevenir fraudes e permitir o arrolamento de bens em eventual Ação Cautelar Fiscal, nos termos da Lei nº 8.397/1992. Movimentos suspeitos, como alienação de bens ou esvaziamento patrimonial, podem resultar no bloqueio judicial de ativos.

Continue Reading maio 13, 2015 at 1:58 pm Deixe um comentário

Compensação de débitos de CPRB com créditos de Contribuição Previdenciária agora será na PerDComp v6.1: Receita Federal do Brasil abandona plataforma “web” e introduz a modalidade na PERDCOMP versão 6.1

A partir de 1⁰ de abril de 2015 a compensação de débitos de CPRB com créditos de contribuição previdenciária deverá ser efetuada através da PERDCOMP 6.1.

Continue Reading abril 1, 2015 at 11:49 am Deixe um comentário

CPRB: Poderá ser opcional e suas alíquotas elevadas já em 2015!

PL recém proposto, além de procurar tornar a CPRB facultativa às empresas antes obrigadas, contempla ainda, a majoração das alíquotas de 2% para 4,5% e de 1% para 2,5%.

Continue Reading fevereiro 27, 2015 at 7:56 pm Deixe um comentário

Empresas de serviços de informática: PIS/COFINS Cumulativo; Segregação de receitas; POSSIBILIDADE.

Rever a classificação dos serviços prestados e manter a sua individualização pode ser um importante aliado na racionalização da carga tributária.

Continue Reading novembro 12, 2014 at 9:40 am Deixe um comentário

O desafio de compreender o emaranhado fiscal-contábil: vamos juntos?

Eu começo por aqui uma jornada de diálogo e reflexão sobre os temas tributários e contábeis que nos desafiam diariamente — e que, em muitos casos, seguem sendo tratados como um terreno árido e pouco acessível para quem está fora da trincheira técnica. Este espaço nasce com a proposta clara de lançar luz sobre esse universo complexo, mas essencial para a vida das empresas e para a boa gestão pública e privada.

A intenção não é apenas compartilhar conhecimento, mas também provocar, questionar e abrir espaço para interpretações que ajudem a conectar a teoria à realidade prática, sempre com espírito crítico e sem a pretensão de esgotar qualquer assunto. Queremos examinar, com profundidade e clareza, temas que afetam a rotina de profissionais das áreas tributária, contábil, fiscal e financeira, desde os mais experientes até aqueles que estão apenas começando.

Num mundo em constante transformação — com normativos que se sobrepõem, se contradizem ou simplesmente não acompanham a realidade dos negócios — torna-se cada vez mais necessário compreender a tributação e a contabilidade como campos interdependentes. Ambas não apenas dialogam: elas se entrelaçam na estrutura das decisões empresariais, no cumprimento das obrigações legais, na formação do preço e até mesmo na definição do modelo de negócios.

Aqui, tratamos esses assuntos como vivos, dinâmicos, e acima de tudo, humanos. Porque contabilidade e tributação lidam com escolhas, com valores, com o impacto direto nas pessoas e organizações. E, por isso, merecem ser debatidos com responsabilidade, profundidade e uma dose saudável de inquietação intelectual.

Seja bem-vindo ou bem-vinda a esse espaço de construção coletiva. Que este seja mais um ponto de encontro — crítico, respeitoso e comprometido — onde possamos compartilhar experiências, dúvidas, aprendizados e, sobretudo, bons debates.

Nos encontramos por aqui.

janeiro 24, 2011 at 3:03 pm Deixe um comentário


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