Posts tagged ‘CONTRIBUIÇÃO SOCIAL’
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Facultatividade e majoração das alíquotas já para 2015!
Uma análise das alterações promovidas pela Lei nº 13.161/2015 na sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destacando a mudança de obrigatoriedade para facultatividade a partir de 2016. A opção entre CPRB e contribuição sobre a folha de pagamento torna-se anual e irretratável, exercida com o pagamento referente a janeiro ou à primeira competência com receita apurada. A IN RFB nº 1.597/2015 corrigiu um equívoco da lei quanto ao ano de 2015, esclarecendo que a opção para esse exercício seria manifestada via pagamento da competência dezembro/2015. O texto também trata do aumento das alíquotas aplicáveis, que passaram a variar de 2% para até 3% ou 4,5%, conforme o setor, e de 1% para até 2,5%.
Continue Reading dezembro 8, 2015 at 8:00 am Deixe um comentário
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (“CPRB”); Enquadramento pelo Código de Atividade Econômica (“CNAE”); Atividade Preponderante; Critério.
A correta definição da obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando a atividade econômica preponderante da empresa. O enquadramento deve levar em conta a atividade que gera maior receita, seja a receita efetivamente auferida no ano-calendário anterior ou a receita esperada no ano de início das atividades. Ressalta-se que a classificação não se limita às atividades listadas no CNPJ, podendo a empresa ser enquadrada no regime da CPRB se a atividade predominante estiver prevista na legislação aplicável, ainda que não conste formalmente no cadastro da empresa.
Continue Reading maio 22, 2015 at 11:49 am Deixe um comentário
GFIP/SEFIP: Grau de risco; Opção pela apuração por estabelecimento
Embora consolidado pela Súmula 351 do STJ, o tema da apuração do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ainda gera controvérsias. O texto esclarece que é facultado às empresas realizarem a apuração do SAT com base no grau de risco individual de cada estabelecimento (CNPJ), e não obrigatoriamente pela atividade preponderante da matriz. Isso permite que filiais com atividades de menor risco contribuam com alíquotas reduzidas (1% ou 2%, por exemplo), mesmo que a atividade principal da empresa esteja enquadrada em 3%. A prática, respaldada por pareceres da PGFN e normas previdenciárias, pode gerar economia relevante ao racionalizar os encargos trabalhistas.
Continue Reading maio 14, 2015 at 10:47 am Deixe um comentário