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PIS/COFINS: Derivados da soja; crédito presumido; ressarcimento de 70% em até 60 dias.
O Ministério da Fazenda instituiu através da Portaria MF nº 348 de 26 de agosto de 2014, o procedimento especial para o ressarcimento dos créditos de PIS e de COFINS de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
Objetivo
O objetivo do MF é atender, com exclusividade, o “estoque” de créditos presumidos calculados sobre a receita da venda no mercado interno ou da exportação dos seguintes produtos (classificação TIPI):
- 1208.10.00 – Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos – De Soja;
- 15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
- 1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida;
- 2304.00 – Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja;
- 2309.10.00 – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho;
- 2923.20.00 – Lecitinas [de soja]; e
- 3826.00.00 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
Condições
Créditos que, após o final de cada trimestre, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com demais tributos administrados pela RFB, e ainda, que a pessoa jurídica:
I – se encontre apta para a obtenção de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização (art. 33 da Lei nº 9.430/1996) nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
III – esteja obrigada a EFD – Contribuições e a ECD – Escrituração Contábil Digital;
IV – esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em 31 de dezembro do ano anterior ao pedido, há mais de 24 meses;
V – possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no balanço patrimonial informado na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento.
VI – tenha auferido receita igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), informada na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento; e
VII – o somatório dos pedidos de ressarcimento dos créditos, protocolados no ano-calendário, não ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido informado na ECD apresentada à RFB no ano-calendário anterior ao do pedido de ressarcimento.
O restante do valor solicitado no pedido de ressarcimento (30%) será ressarcido após a verificação, pela RFB, da procedência da totalidade do crédito solicitado no período.
REFIS 2014: Quitação antecipada; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de débitos parcelados, inclusive do REFIS 2014, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Para isso, exige-se o pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor, sendo o restante quitado com créditos apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014. Não se permite o uso de declarações retificadoras após essa data, nem a quitação parcial dos parcelamentos. A RFB auditará os créditos e, em caso de irregularidade, poderá haver rescisão do parcelamento e responsabilização do contribuinte. Os créditos podem ser próprios ou entre empresas do mesmo grupo, desde que vinculadas desde 2011. A formalização exige requerimento (RQA) até 28/11/2014 e juntada de documentos no e-CAC até 30/11. Os bens dados em garantia só serão liberados após validação pela Receita.
Continue Reading agosto 23, 2014 at 1:54 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Créditos apurados sobre o custo com uniformes e vales refeição, transporte e alimentação.
O fisco tem intensificado suas autuações em relação àqueles que insistem na apuração de créditos decorrentes de uniformes e os vales refeição, transporte e alimentação em relação a outras atividades exercidas pela empresa, mas, há situações que o crédito é possível.
Continue Reading agosto 21, 2014 at 10:28 am Deixe um comentário
REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados
Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.
Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.
Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário
Programas de fidelização de clientes: Incidência do IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 206/2014, deixou claro que quando uma empresa paga bônus ou benefícios em dinheiro, bens ou direitos a pessoas físicas — por elas realizarem compras em redes conveniadas — esse valor deve ser tributado com IR na fonte, usando a tabela progressiva. Já as comissões pagas entre empresas pela administração desses convênios sofrem retenção de IR à alíquota de 1,5%. E quando a administradora do convênio recebe o valor total das vendas, retém sua comissão e só depois repassa às empresas conveniadas, ela mesma é quem deve recolher o IR sobre essa comissão. Isso tudo reforça a importância de entender bem como funciona o fluxo de pagamentos e quem é responsável por recolher o imposto em cada etapa.
Continue Reading agosto 13, 2014 at 12:16 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Importação de bens usados não gera crédito
Depois de anos de entendimentos conflitantes dentro da própria Receita, a COSIT bateu o martelo: empresas não podem apurar crédito de PIS e Cofins sobre a importação de bens usados destinados ao ativo imobilizado. A decisão veio por meio da Solução de Divergência COSIT nº 9/2014, que reforça o que já dizia a Instrução Normativa SRF nº 457/2004: bens usados não dão direito a crédito. Com isso, fica encerrada a controvérsia que antes dividia regiões fiscais.
Continue Reading agosto 6, 2014 at 3:04 pm Deixe um comentário
Lucro Presumido: Gestora de meios de pagamentos e administradoras de cartões. Possibilidade
A Receita confirmou que administradoras de cartões podem usar o lucro presumido, com base na prestação de serviços — exatamente o que muitos já aplicavam. O ponto polêmico ficou por conta dos juros, multas e encargos de financiamento, que a Receita quer incluir na base de cálculo como se fossem receitas de serviço. Isso é discutível, pois tais encargos muitas vezes são só ressarcimentos financeiros e, em tese, não deveriam ser tributados como lucro. No mais, a regra é clara: para fins de IRPJ e CSLL, aplica-se o coeficiente de presunção de 32%.
Supersimples segue para sanção presidencial
O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar do chamado “Supersimples”, o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços. O texto é o mesmo já aprovado pela Câmara.
Continue Reading julho 17, 2014 at 3:14 am Deixe um comentário
Dedutíveis desde o ano-calendário de 1996, o Juros sobre Capital Próprio (JCP) pode ser uma ótima forma de redução da carga tributária sobre o lucro auferido pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
O Juros sobre Capital Próprio (JCP) é uma ferramenta tributária poderosa — e muitas vezes subutilizada — que permite às empresas reduzir de forma significativa os tributos incidentes sobre a distribuição de lucros. Neste artigo, mostramos como o JCP funciona, os limites legais para sua dedução, e como calcular sua aplicação na prática. Ideal para quem quer pagar menos tributo com segurança e respaldo legal.
Continue Reading maio 17, 2013 at 6:28 pm Deixe um comentário
EFD-IRPJ: Nova obrigação acessória, a partir de 2014, substituirá a DIPJ e o LALUR
A Receita Federal finalmente oficializou a EFD-IRPJ — nova obrigação acessória digital que substitui de vez a DIPJ e o LALUR. A mudança, válida a partir de 2014, faz parte da agenda do SPED e atinge praticamente todas as empresas: lucro real, presumido, arbitrado, imunes e isentas. A entrega será anual, sempre até o fim de junho do ano seguinte. Mas atenção: as multas por atraso ou erros são pesadas — podendo chegar a R$ 1.500 por mês ou 0,2% do faturamento. A EFD-IRPJ vai cruzar os dados da ECD com os ajustes fiscais, tratar prejuízos a compensar, base negativa de CSLL e muito mais. Em eventos como fusão ou cisão, há regras especiais para o prazo de entrega. Ou seja, o antigo e-LALUR cresceu, ganhou mais responsabilidades e agora se chama EFD-IRPJ. Hora de revisar processos e sistemas contábeis.
Continue Reading maio 2, 2013 at 5:57 pm Deixe um comentário