Posts tagged ‘parcelamento fiscal’

REFIS 2017, ou melhor, “PERT”: Passados seis meses da publicação do texto original, eis o “Novo Refis”!!!

As principais disposições da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), substituindo a MP 766/2017. O texto detalha as modalidades de parcelamento e liquidação de débitos perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com foco em débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Entre as alternativas previstas, há modalidades com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamentos à vista com descontos e longos parcelamentos com reduções graduais. O artigo também esclarece os critérios específicos aplicáveis a contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões, a possibilidade de dação em pagamento de imóveis e os requisitos formais para a inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial no programa.

Continue Reading junho 1, 2017 at 5:21 am Deixe um comentário

“REFIS 2017”

Entenda os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017. Diferente de programas anteriores, o PRT não oferece reduções de multas ou juros, mas se apresenta como alternativa viável para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de novembro de 2016. A proposta permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados até 30/06/2016, além de créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal. O contribuinte pode optar entre modalidades que combinam pagamento à vista e parcelamento em até 120 meses. Os créditos utilizados podem ser próprios, de responsáveis ou corresponsáveis, ou ainda de empresas vinculadas por controle direto ou indireto.

Continue Reading janeiro 5, 2017 at 5:07 pm Deixe um comentário

REFIS 2014: Quitação antecipada; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de débitos parcelados, inclusive do REFIS 2014, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Para isso, exige-se o pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor, sendo o restante quitado com créditos apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014. Não se permite o uso de declarações retificadoras após essa data, nem a quitação parcial dos parcelamentos. A RFB auditará os créditos e, em caso de irregularidade, poderá haver rescisão do parcelamento e responsabilização do contribuinte. Os créditos podem ser próprios ou entre empresas do mesmo grupo, desde que vinculadas desde 2011. A formalização exige requerimento (RQA) até 28/11/2014 e juntada de documentos no e-CAC até 30/11. Os bens dados em garantia só serão liberados após validação pela Receita.

Continue Reading agosto 23, 2014 at 1:54 pm Deixe um comentário

REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados

Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.

Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.

Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário

Recuperação Judicial de Empresas: Tratamento diferenciado não se aplica em relação às Fazendas Públicas

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o objetivo é dar um fôlego para que ela consiga se reestruturar, manter empregos e continuar contribuindo para a economia. Acontece que, apesar disso, os débitos tributários seguem um caminho à parte. As regras fiscais continuam as mesmas: a empresa ainda pode ser cobrada, ter seus bens penhorados e não conta com nenhum tratamento diferenciado — a não ser o direito de, eventualmente, parcelar a dívida nos moldes já existentes nas leis tributárias comuns.

Mesmo com decisões judiciais dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para certos atos, isso não impede que a Fazenda Pública continue executando as dívidas normalmente. Em resumo, até que surja uma lei específica que trate de maneira especial os tributos de empresas em recuperação judicial, elas seguem enfrentando o peso integral da carga fiscal — o que contradiz a própria lógica da recuperação empresarial.

Continue Reading maio 10, 2013 at 7:43 pm Deixe um comentário


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