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ISS na Industrialização Sob Encomenda: O que decidiu o STF no Tema 816
O julgamento do STF no Tema 816 trouxe diretrizes claras sobre a incidência do ISS na industrialização sob encomenda. Mas será que a destinação do bem é suficiente para definir o imposto devido? Descubra aqui.
Continue Reading julho 8, 2025 at 9:58 am Deixe um comentário
Construtoras, ISS: Dedução dos materiais utilizados nas obras
Essa semana, uma matéria no jornal Brasil Econômico voltou a colocar em pauta uma discussão que, pra quem lida com tributação municipal, já é velha conhecida: a tal dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nas obras. O assunto reapareceu com um certo tom alarmista, falando em “avalanche de ações judiciais” — mas será que é pra tanto?
Na prática, a solução parece bem simples e segura: a empreiteira emite uma nota fiscal de mercadorias, com transferência da titularidade dos materiais no momento da medição (ou seja, quando eles são efetivamente incorporados à obra), e uma segunda nota fiscal apenas pelos serviços prestados. Pronto! Com isso, os materiais ficam fora da base do ISS — como manda a LC 116/2003 — e também não há incidência de ICMS, conforme o art. 3º da LC 87/1996.
Claro que, em alguns casos, o próprio prestador não quer fazer o trabalho de separar as notas. E há situações em que o cliente também não aceita receber duas faturas distintas. Mas isso não invalida a lógica: onde for possível segregar os valores, não há problema. Onde não for, a solução continua sendo dividir as notas — é só um pouco mais de organização.
Portanto, em vez de uma enxurrada de processos, o que se precisa é de bom senso e técnica. Com a emissão correta das notas fiscais, não há motivo para litígio. O risco maior, na verdade, recai sobre o município que quiser insistir em tributar o que não é serviço, se expondo à derrota já no âmbito administrativo.
O desafio de compreender o emaranhado fiscal-contábil: vamos juntos?
Eu começo por aqui uma jornada de diálogo e reflexão sobre os temas tributários e contábeis que nos desafiam diariamente — e que, em muitos casos, seguem sendo tratados como um terreno árido e pouco acessível para quem está fora da trincheira técnica. Este espaço nasce com a proposta clara de lançar luz sobre esse universo complexo, mas essencial para a vida das empresas e para a boa gestão pública e privada.
A intenção não é apenas compartilhar conhecimento, mas também provocar, questionar e abrir espaço para interpretações que ajudem a conectar a teoria à realidade prática, sempre com espírito crítico e sem a pretensão de esgotar qualquer assunto. Queremos examinar, com profundidade e clareza, temas que afetam a rotina de profissionais das áreas tributária, contábil, fiscal e financeira, desde os mais experientes até aqueles que estão apenas começando.
Num mundo em constante transformação — com normativos que se sobrepõem, se contradizem ou simplesmente não acompanham a realidade dos negócios — torna-se cada vez mais necessário compreender a tributação e a contabilidade como campos interdependentes. Ambas não apenas dialogam: elas se entrelaçam na estrutura das decisões empresariais, no cumprimento das obrigações legais, na formação do preço e até mesmo na definição do modelo de negócios.
Aqui, tratamos esses assuntos como vivos, dinâmicos, e acima de tudo, humanos. Porque contabilidade e tributação lidam com escolhas, com valores, com o impacto direto nas pessoas e organizações. E, por isso, merecem ser debatidos com responsabilidade, profundidade e uma dose saudável de inquietação intelectual.
Seja bem-vindo ou bem-vinda a esse espaço de construção coletiva. Que este seja mais um ponto de encontro — crítico, respeitoso e comprometido — onde possamos compartilhar experiências, dúvidas, aprendizados e, sobretudo, bons debates.
Nos encontramos por aqui.