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REFIS 2014: Quitação antecipada; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de débitos parcelados, inclusive do REFIS 2014, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Para isso, exige-se o pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor, sendo o restante quitado com créditos apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014. Não se permite o uso de declarações retificadoras após essa data, nem a quitação parcial dos parcelamentos. A RFB auditará os créditos e, em caso de irregularidade, poderá haver rescisão do parcelamento e responsabilização do contribuinte. Os créditos podem ser próprios ou entre empresas do mesmo grupo, desde que vinculadas desde 2011. A formalização exige requerimento (RQA) até 28/11/2014 e juntada de documentos no e-CAC até 30/11. Os bens dados em garantia só serão liberados após validação pela Receita.

Continue Reading agosto 23, 2014 at 1:54 pm Deixe um comentário


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