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EFD-IRPJ: Nova obrigação acessória, a partir de 2014, substituirá a DIPJ e o LALUR
A Receita Federal finalmente oficializou a EFD-IRPJ — nova obrigação acessória digital que substitui de vez a DIPJ e o LALUR. A mudança, válida a partir de 2014, faz parte da agenda do SPED e atinge praticamente todas as empresas: lucro real, presumido, arbitrado, imunes e isentas. A entrega será anual, sempre até o fim de junho do ano seguinte. Mas atenção: as multas por atraso ou erros são pesadas — podendo chegar a R$ 1.500 por mês ou 0,2% do faturamento. A EFD-IRPJ vai cruzar os dados da ECD com os ajustes fiscais, tratar prejuízos a compensar, base negativa de CSLL e muito mais. Em eventos como fusão ou cisão, há regras especiais para o prazo de entrega. Ou seja, o antigo e-LALUR cresceu, ganhou mais responsabilidades e agora se chama EFD-IRPJ. Hora de revisar processos e sistemas contábeis.
Continue Reading maio 2, 2013 at 5:57 pm Deixe um comentário
CSLL Sobre Receitas de Exportação: Efeitos após o julgamento do RE nro. 564.413/SC
O STF bateu o martelo: a CSLL não entra na imunidade tributária das receitas de exportação prevista na Emenda Constitucional nº 33/2001. Isso significa que as empresas exportadoras devem sim incluir essas receitas na base de cálculo da CSLL. Com essa decisão (RE nº 564.413/SC), a Receita Federal intensificou a fiscalização, e mais de mil empresas já estavam na mira desde 2011. Em 2013, a recomendação segue firme: quem ainda não regularizou a situação deve agir rápido — retificar DCTFs e DIPJs e recolher os valores devidos com juros e multas. Se a fiscalização chegar antes, aí não tem mais jeito: vem multa de ofício de 75% em cima do valor apurado.
Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico no Setor de Serviços: Incentivos tributários às atividades P&D.
Nos últimos anos, temos visto muitas empresas brasileiras correndo atrás de tecnologias para ganhar fôlego num mercado cada vez mais exigente. É natural — afinal, quem não quer cortar custos, melhorar a performance e lançar novidades? Mas o problema é que inovação custa caro, e poucas conseguem bancar isso com recursos próprios. Resultado: acabamos ficando dependentes de tecnologias prontas, importadas, e com nossa inventividade meio parada.
Diante disso, o Governo Federal resolveu entrar em campo. Desde 2005, com a Lei nº 11.196 (a chamada “Lei do Bem”), foram criados estímulos reais para quem decide investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Agora, em 2011, com o Decreto nº 6.909/09 reforçando esse caminho, temos um cenário mais claro e promissor para que empresas que apostam em inovação possam, de fato, colher benefícios — inclusive fiscais.
Só que não basta dizer que está inovando: é preciso saber diferenciar o que é P&D de verdade daquilo que é só uma melhoria de rotina. Isso é importante para não correr riscos com o Fisco e, claro, para conseguir aproveitar todos os incentivos possíveis. A própria legislação segue os critérios da OCDE (Manuais de Frascati e Oslo), que ajudam a entender o que é inovação de produto, de processo, e o que não entra nesse pacote.
O recado é claro: inovar é mais do que modismo. É estratégia. E agora, mais do que nunca, é hora de pensar nisso com seriedade e com planejamento. Afinal, os benefícios existem — mas só para quem faz a lição de casa direitinho.
Continue Reading janeiro 27, 2011 at 2:14 pm Deixe um comentário