Posts tagged ‘débitos tributários’
PERT 2017 ou, “o novo REFIS”: Adesão será entre 3 de julho e 31 de agosto de 2017
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017. Critérios de elegibilidade, prazos, procedimentos de adesão, formas de pagamento e implicações jurídicas. Entre os pontos destacados neste artigo estão: a vedação de inclusão de débitos oriundos do Simples Nacional, de retenções na fonte e de contribuintes falidos; a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, mesmo em discussão judicial ou administrativa; e as exigências quanto à formalização de desistências em processos para inclusão desses débitos no PERT. Também são abordadas as consequências da adesão, como a confissão irretratável da dívida, a exclusividade da modalidade, e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações correntes.
Continue Reading junho 21, 2017 at 3:04 pm Deixe um comentário
Receita Federal monitorará e poderá bloquear bens de empresas com dívidas
Empresas com débitos acima de R$ 2 milhões e que superem 30% do patrimônio conhecido são monitoradas pela Receita Federal, conforme a IN RFB nº 1.565/2015. A medida visa prevenir fraudes e permitir o arrolamento de bens em eventual Ação Cautelar Fiscal, nos termos da Lei nº 8.397/1992. Movimentos suspeitos, como alienação de bens ou esvaziamento patrimonial, podem resultar no bloqueio judicial de ativos.
Continue Reading maio 13, 2015 at 1:58 pm Deixe um comentário
Recuperação Judicial de Empresas: Tratamento diferenciado não se aplica em relação às Fazendas Públicas
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o objetivo é dar um fôlego para que ela consiga se reestruturar, manter empregos e continuar contribuindo para a economia. Acontece que, apesar disso, os débitos tributários seguem um caminho à parte. As regras fiscais continuam as mesmas: a empresa ainda pode ser cobrada, ter seus bens penhorados e não conta com nenhum tratamento diferenciado — a não ser o direito de, eventualmente, parcelar a dívida nos moldes já existentes nas leis tributárias comuns.
Mesmo com decisões judiciais dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para certos atos, isso não impede que a Fazenda Pública continue executando as dívidas normalmente. Em resumo, até que surja uma lei específica que trate de maneira especial os tributos de empresas em recuperação judicial, elas seguem enfrentando o peso integral da carga fiscal — o que contradiz a própria lógica da recuperação empresarial.
Continue Reading maio 10, 2013 at 7:43 pm Deixe um comentário