Posts tagged ‘CPRB’

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Facultatividade e majoração das alíquotas já para 2015!

Uma análise das alterações promovidas pela Lei nº 13.161/2015 na sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destacando a mudança de obrigatoriedade para facultatividade a partir de 2016. A opção entre CPRB e contribuição sobre a folha de pagamento torna-se anual e irretratável, exercida com o pagamento referente a janeiro ou à primeira competência com receita apurada. A IN RFB nº 1.597/2015 corrigiu um equívoco da lei quanto ao ano de 2015, esclarecendo que a opção para esse exercício seria manifestada via pagamento da competência dezembro/2015. O texto também trata do aumento das alíquotas aplicáveis, que passaram a variar de 2% para até 3% ou 4,5%, conforme o setor, e de 1% para até 2,5%.

Continue Reading dezembro 8, 2015 at 8:00 am Deixe um comentário

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (“CPRB”); Enquadramento pelo Código de Atividade Econômica (“CNAE”); Atividade Preponderante; Critério.

A correta definição da obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando a atividade econômica preponderante da empresa. O enquadramento deve levar em conta a atividade que gera maior receita, seja a receita efetivamente auferida no ano-calendário anterior ou a receita esperada no ano de início das atividades. Ressalta-se que a classificação não se limita às atividades listadas no CNPJ, podendo a empresa ser enquadrada no regime da CPRB se a atividade predominante estiver prevista na legislação aplicável, ainda que não conste formalmente no cadastro da empresa.

Continue Reading maio 22, 2015 at 11:49 am Deixe um comentário

INSS Retenção: Não aplicável sobre serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática.

Muitas empresas ainda têm dúvidas quanto à obrigatoriedade de retenção previdenciária nos serviços relacionados à tecnologia, especialmente na elaboração de programas e no licenciamento de sistemas de informática. A Solução de Consulta COSIT nº 285 esclarece, de forma objetiva, que tais serviços não estão incluídos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratam da cessão de mão de obra e da empreitada — condições que caracterizam a obrigatoriedade de retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.

Além disso, esses serviços também não se enquadram nas hipóteses previstas para a retenção de 3,5% conforme o regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), regulamentado pela Lei nº 12.546/2011, pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela IN RFB nº 1.436/2013.

Ou seja, salvo se houver cessão de mão de obra nos moldes definidos pelas normas específicas, os serviços de desenvolvimento e licenciamento de software não estão sujeitos à retenção previdenciária. Esse entendimento reforça a importância de uma análise criteriosa da natureza do serviço contratado para evitar retenções indevidas e riscos fiscais.

Continue Reading outubro 24, 2014 at 11:08 am Deixe um comentário

Desoneração da Folha de Pagamento: Serviços de TI; Considerações; Obrigatoriedade

Ao optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), empresas que atuam com serviços de tecnologia listados no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008 — como desenvolvimento de sistemas, licenciamento de software e suporte técnico — devem observar um ponto essencial: esses serviços só estarão sujeitos à CPRB se forem prestados diretamente a terceiros e forem a fonte direta da receita. Não basta que façam parte do processo produtivo; é preciso que gerem, por si, a receita tributável.

Continue Reading setembro 5, 2014 at 5:15 pm Deixe um comentário


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