Posts tagged ‘contabilidade tributária’
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (“CPRB”); Enquadramento pelo Código de Atividade Econômica (“CNAE”); Atividade Preponderante; Critério.
A correta definição da obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando a atividade econômica preponderante da empresa. O enquadramento deve levar em conta a atividade que gera maior receita, seja a receita efetivamente auferida no ano-calendário anterior ou a receita esperada no ano de início das atividades. Ressalta-se que a classificação não se limita às atividades listadas no CNPJ, podendo a empresa ser enquadrada no regime da CPRB se a atividade predominante estiver prevista na legislação aplicável, ainda que não conste formalmente no cadastro da empresa.
Continue Reading maio 22, 2015 at 11:49 am Deixe um comentário
GFIP/SEFIP: Grau de risco; Opção pela apuração por estabelecimento
Embora consolidado pela Súmula 351 do STJ, o tema da apuração do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ainda gera controvérsias. O texto esclarece que é facultado às empresas realizarem a apuração do SAT com base no grau de risco individual de cada estabelecimento (CNPJ), e não obrigatoriamente pela atividade preponderante da matriz. Isso permite que filiais com atividades de menor risco contribuam com alíquotas reduzidas (1% ou 2%, por exemplo), mesmo que a atividade principal da empresa esteja enquadrada em 3%. A prática, respaldada por pareceres da PGFN e normas previdenciárias, pode gerar economia relevante ao racionalizar os encargos trabalhistas.
Continue Reading maio 14, 2015 at 10:47 am Deixe um comentário
Compensação de débitos de CPRB com créditos de Contribuição Previdenciária agora será na PerDComp v6.1: Receita Federal do Brasil abandona plataforma “web” e introduz a modalidade na PERDCOMP versão 6.1
A partir de 1⁰ de abril de 2015 a compensação de débitos de CPRB com créditos de contribuição previdenciária deverá ser efetuada através da PERDCOMP 6.1.
Continue Reading abril 1, 2015 at 11:49 am Deixe um comentário
CPRB: Poderá ser opcional e suas alíquotas elevadas já em 2015!
PL recém proposto, além de procurar tornar a CPRB facultativa às empresas antes obrigadas, contempla ainda, a majoração das alíquotas de 2% para 4,5% e de 1% para 2,5%.
Continue Reading fevereiro 27, 2015 at 7:56 pm Deixe um comentário
Empresas de serviços de informática: PIS/COFINS Cumulativo; Segregação de receitas; POSSIBILIDADE.
Rever a classificação dos serviços prestados e manter a sua individualização pode ser um importante aliado na racionalização da carga tributária.
Continue Reading novembro 12, 2014 at 9:40 am Deixe um comentário
INSS Retenção: Não aplicável sobre serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática.
Muitas empresas ainda têm dúvidas quanto à obrigatoriedade de retenção previdenciária nos serviços relacionados à tecnologia, especialmente na elaboração de programas e no licenciamento de sistemas de informática. A Solução de Consulta COSIT nº 285 esclarece, de forma objetiva, que tais serviços não estão incluídos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratam da cessão de mão de obra e da empreitada — condições que caracterizam a obrigatoriedade de retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Além disso, esses serviços também não se enquadram nas hipóteses previstas para a retenção de 3,5% conforme o regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), regulamentado pela Lei nº 12.546/2011, pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela IN RFB nº 1.436/2013.
Ou seja, salvo se houver cessão de mão de obra nos moldes definidos pelas normas específicas, os serviços de desenvolvimento e licenciamento de software não estão sujeitos à retenção previdenciária. Esse entendimento reforça a importância de uma análise criteriosa da natureza do serviço contratado para evitar retenções indevidas e riscos fiscais.
Continue Reading outubro 24, 2014 at 11:08 am Deixe um comentário
REFIS 2014: Quitação de parcelamento com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL
Contribuintes com parcelamento, poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, inclusive, entre empresas controladora e controlada.
Continue Reading julho 11, 2014 at 3:47 pm Deixe um comentário
Construção Civil: Pis/Cofins Cumulativo até 31/12/2015; Alcance da expressão “Atividades de Construção”
Muita gente ainda tem dúvida sobre como fica a apuração do PIS e da COFINS para empresas da construção civil. Pois bem: a regra do regime cumulativo foi mantida até 31 de dezembro de 2015, graças ao artigo 8º da Lei nº 12.375/2010. Mas atenção: esse benefício não é só para grandes obras! A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6/2011, deixou claro que reformas e manutenções em sistemas elétricos, hidráulicos e similares também entram nessa conta. Então, quem atua nesses serviços — mesmo que em unidades de negócio separadas — deve ficar atento. Aquela velha ideia de tentar fazer planejamento tributário separando atividades pode sair pela culatra. O entendimento da Receita é claro: se a natureza é de obra de construção civil, aplica-se o regime cumulativo. Simples assim.
Continue Reading agosto 17, 2011 at 7:33 pm Deixe um comentário
Receitas em Forecast e sua tributação pelo Pis e pela Cofins: Fato gerador inobservado; Impossibilidade de estabelecer a relação jurídico-tributária; Ausência de elemento caracterizador da incidência.
Muita gente anda confundindo “forecast” com faturamento. É importante deixar claro: o forecast é uma ferramenta de gestão, usada pra revisar o orçamento com base em metas e projeções. Só isso. Ele não é uma receita realizada, muito menos um fato gerador de tributo. Ou seja, não serve de base para cobrança de PIS ou COFINS.
O que gera essas contribuições é o faturamento, ou melhor, a receita efetivamente auferida — aquilo que já entrou ou tem direito líquido de entrar no caixa da empresa. Só depois da emissão da fatura ou do aceite da prestação é que se considera o aumento de patrimônio, e aí sim, nasce a obrigação tributária.
Em resumo: previsão não é receita. E sem receita, não tem base de cálculo pra tributo.
Continue Reading julho 21, 2011 at 1:22 pm Deixe um comentário
O desafio de compreender o emaranhado fiscal-contábil: vamos juntos?
Eu começo por aqui uma jornada de diálogo e reflexão sobre os temas tributários e contábeis que nos desafiam diariamente — e que, em muitos casos, seguem sendo tratados como um terreno árido e pouco acessível para quem está fora da trincheira técnica. Este espaço nasce com a proposta clara de lançar luz sobre esse universo complexo, mas essencial para a vida das empresas e para a boa gestão pública e privada.
A intenção não é apenas compartilhar conhecimento, mas também provocar, questionar e abrir espaço para interpretações que ajudem a conectar a teoria à realidade prática, sempre com espírito crítico e sem a pretensão de esgotar qualquer assunto. Queremos examinar, com profundidade e clareza, temas que afetam a rotina de profissionais das áreas tributária, contábil, fiscal e financeira, desde os mais experientes até aqueles que estão apenas começando.
Num mundo em constante transformação — com normativos que se sobrepõem, se contradizem ou simplesmente não acompanham a realidade dos negócios — torna-se cada vez mais necessário compreender a tributação e a contabilidade como campos interdependentes. Ambas não apenas dialogam: elas se entrelaçam na estrutura das decisões empresariais, no cumprimento das obrigações legais, na formação do preço e até mesmo na definição do modelo de negócios.
Aqui, tratamos esses assuntos como vivos, dinâmicos, e acima de tudo, humanos. Porque contabilidade e tributação lidam com escolhas, com valores, com o impacto direto nas pessoas e organizações. E, por isso, merecem ser debatidos com responsabilidade, profundidade e uma dose saudável de inquietação intelectual.
Seja bem-vindo ou bem-vinda a esse espaço de construção coletiva. Que este seja mais um ponto de encontro — crítico, respeitoso e comprometido — onde possamos compartilhar experiências, dúvidas, aprendizados e, sobretudo, bons debates.
Nos encontramos por aqui.