Posts tagged ‘base de cálculo’

Depreciação de bens do ativo: RTT; IFRS; Diferenças; Tributação; E o Parecer Normativo Nr. 1 da Receita Federal do Brasil (DOU 9.8.2011)

Apesar das mudanças contábeis trazidas pelo IFRS e pelo famoso RTT, no mundo dos tributos nada mudou — e nem vai mudar, pelo menos no que diz respeito à depreciação do imobilizado. A contabilidade pode até adotar critérios mais modernos, como a vida útil econômica do bem, mas na hora de calcular o IRPJ e a CSLL, continua valendo o que sempre valeu: as regras da Receita Federal. Inclusive, o Parecer Normativo nº 1/2011 deixou isso bem claro — em bom juridiquês, como sempre. Na prática, você pode até contabilizar de um jeito mais alinhado às normas internacionais, mas para efeito fiscal, só entra o que a legislação tributária permite. E mais: se você não quiser depreciar nada, tudo bem. Mas se exagerar, vai ter problema com o fisco.

Continue Reading agosto 10, 2011 at 9:27 pm 1 comentário

Receitas em Forecast e sua tributação pelo Pis e pela Cofins: Fato gerador inobservado; Impossibilidade de estabelecer a relação jurídico-tributária; Ausência de elemento caracterizador da incidência.

Muita gente anda confundindo “forecast” com faturamento. É importante deixar claro: o forecast é uma ferramenta de gestão, usada pra revisar o orçamento com base em metas e projeções. Só isso. Ele não é uma receita realizada, muito menos um fato gerador de tributo. Ou seja, não serve de base para cobrança de PIS ou COFINS.

O que gera essas contribuições é o faturamento, ou melhor, a receita efetivamente auferida — aquilo que já entrou ou tem direito líquido de entrar no caixa da empresa. Só depois da emissão da fatura ou do aceite da prestação é que se considera o aumento de patrimônio, e aí sim, nasce a obrigação tributária.

Em resumo: previsão não é receita. E sem receita, não tem base de cálculo pra tributo.

Continue Reading julho 21, 2011 at 1:22 pm Deixe um comentário

Construtoras, ISS: Dedução dos materiais utilizados nas obras

Essa semana, uma matéria no jornal Brasil Econômico voltou a colocar em pauta uma discussão que, pra quem lida com tributação municipal, já é velha conhecida: a tal dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nas obras. O assunto reapareceu com um certo tom alarmista, falando em “avalanche de ações judiciais” — mas será que é pra tanto?

Na prática, a solução parece bem simples e segura: a empreiteira emite uma nota fiscal de mercadorias, com transferência da titularidade dos materiais no momento da medição (ou seja, quando eles são efetivamente incorporados à obra), e uma segunda nota fiscal apenas pelos serviços prestados. Pronto! Com isso, os materiais ficam fora da base do ISS — como manda a LC 116/2003 — e também não há incidência de ICMS, conforme o art. 3º da LC 87/1996.

Claro que, em alguns casos, o próprio prestador não quer fazer o trabalho de separar as notas. E há situações em que o cliente também não aceita receber duas faturas distintas. Mas isso não invalida a lógica: onde for possível segregar os valores, não há problema. Onde não for, a solução continua sendo dividir as notas — é só um pouco mais de organização.

Portanto, em vez de uma enxurrada de processos, o que se precisa é de bom senso e técnica. Com a emissão correta das notas fiscais, não há motivo para litígio. O risco maior, na verdade, recai sobre o município que quiser insistir em tributar o que não é serviço, se expondo à derrota já no âmbito administrativo.

Continue Reading janeiro 26, 2011 at 2:39 pm 2 comentários

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