Posts filed under ‘PIS’
REDATA: o novo regime tributário para data centers no Brasil (MP 1.318/2025)
A MP 1.318/2025 institui o REDATA, regime que desonera CAPEX de data centers (IPI, PIS/Cofins e II quando não houver produção nacional), exige 2% em P&D e critérios ESG, e pretende reduzir a dependência externa ao ampliar a infraestrutura digital no país.
Continue Reading setembro 18, 2025 at 12:42 pm Deixe um comentário
PERT 2017 ou, “o novo REFIS”: Adesão será entre 3 de julho e 31 de agosto de 2017
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017. Critérios de elegibilidade, prazos, procedimentos de adesão, formas de pagamento e implicações jurídicas. Entre os pontos destacados neste artigo estão: a vedação de inclusão de débitos oriundos do Simples Nacional, de retenções na fonte e de contribuintes falidos; a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, mesmo em discussão judicial ou administrativa; e as exigências quanto à formalização de desistências em processos para inclusão desses débitos no PERT. Também são abordadas as consequências da adesão, como a confissão irretratável da dívida, a exclusividade da modalidade, e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações correntes.
Continue Reading junho 21, 2017 at 3:04 pm Deixe um comentário
REFIS 2017, ou melhor, “PERT”: Passados seis meses da publicação do texto original, eis o “Novo Refis”!!!
As principais disposições da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), substituindo a MP 766/2017. O texto detalha as modalidades de parcelamento e liquidação de débitos perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com foco em débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Entre as alternativas previstas, há modalidades com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamentos à vista com descontos e longos parcelamentos com reduções graduais. O artigo também esclarece os critérios específicos aplicáveis a contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões, a possibilidade de dação em pagamento de imóveis e os requisitos formais para a inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial no programa.
Continue Reading junho 1, 2017 at 5:21 am Deixe um comentário
“REFIS 2017”
Entenda os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017. Diferente de programas anteriores, o PRT não oferece reduções de multas ou juros, mas se apresenta como alternativa viável para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de novembro de 2016. A proposta permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados até 30/06/2016, além de créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal. O contribuinte pode optar entre modalidades que combinam pagamento à vista e parcelamento em até 120 meses. Os créditos utilizados podem ser próprios, de responsáveis ou corresponsáveis, ou ainda de empresas vinculadas por controle direto ou indireto.
Continue Reading janeiro 5, 2017 at 5:07 pm Deixe um comentário
Empresas de serviços de informática: PIS/COFINS Cumulativo; Segregação de receitas; POSSIBILIDADE.
Rever a classificação dos serviços prestados e manter a sua individualização pode ser um importante aliado na racionalização da carga tributária.
Continue Reading novembro 12, 2014 at 9:40 am Deixe um comentário
PIS/PASEP sobre Folha: Entidades sem fins lucrativos; Base de cálculo; Não incidência sobre a remuneração de terceiros e sobre as verbas rescisórias.
Entidades sem fins lucrativos — como templos religiosos, partidos políticos, instituições de ensino, sindicatos, fundações e até condomínios — estão sujeitas à contribuição do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento de seus empregados. No entanto, é importante destacar que essa base de cálculo se limita exclusivamente à remuneração paga aos empregados com vínculo empregatício.
É comum encontrar situações em que essas entidades, por excesso de cautela ou desinformação, incluem na base de cálculo valores pagos a profissionais sem vínculo, como autônomos ou membros da diretoria. Essa prática não apenas é desnecessária, como também representa uma cobrança indevida — um ônus que poderia ser evitado. A Instrução Normativa SRF nº 247/2002 é clara ao estabelecer que o PIS/PASEP sobre a folha incide apenas sobre a remuneração de empregados formais.
Além disso, certos valores não integram essa base, como salário-família, aviso prévio indenizado, FGTS pago na rescisão e indenizações por dispensa sem justa causa. Observar essas distinções é essencial para garantir conformidade e evitar pagamentos indevidos.
Continue Reading setembro 15, 2014 at 12:16 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Derivados da soja; crédito presumido; ressarcimento de 70% em até 60 dias.
O Ministério da Fazenda instituiu através da Portaria MF nº 348 de 26 de agosto de 2014, o procedimento especial para o ressarcimento dos créditos de PIS e de COFINS de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
Objetivo
O objetivo do MF é atender, com exclusividade, o “estoque” de créditos presumidos calculados sobre a receita da venda no mercado interno ou da exportação dos seguintes produtos (classificação TIPI):
- 1208.10.00 – Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos – De Soja;
- 15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
- 1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida;
- 2304.00 – Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja;
- 2309.10.00 – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho;
- 2923.20.00 – Lecitinas [de soja]; e
- 3826.00.00 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
Condições
Créditos que, após o final de cada trimestre, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com demais tributos administrados pela RFB, e ainda, que a pessoa jurídica:
I – se encontre apta para a obtenção de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização (art. 33 da Lei nº 9.430/1996) nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
III – esteja obrigada a EFD – Contribuições e a ECD – Escrituração Contábil Digital;
IV – esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em 31 de dezembro do ano anterior ao pedido, há mais de 24 meses;
V – possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no balanço patrimonial informado na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento.
VI – tenha auferido receita igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), informada na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento; e
VII – o somatório dos pedidos de ressarcimento dos créditos, protocolados no ano-calendário, não ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido informado na ECD apresentada à RFB no ano-calendário anterior ao do pedido de ressarcimento.
O restante do valor solicitado no pedido de ressarcimento (30%) será ressarcido após a verificação, pela RFB, da procedência da totalidade do crédito solicitado no período.
REFIS 2014: Quitação antecipada; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de débitos parcelados, inclusive do REFIS 2014, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Para isso, exige-se o pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor, sendo o restante quitado com créditos apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014. Não se permite o uso de declarações retificadoras após essa data, nem a quitação parcial dos parcelamentos. A RFB auditará os créditos e, em caso de irregularidade, poderá haver rescisão do parcelamento e responsabilização do contribuinte. Os créditos podem ser próprios ou entre empresas do mesmo grupo, desde que vinculadas desde 2011. A formalização exige requerimento (RQA) até 28/11/2014 e juntada de documentos no e-CAC até 30/11. Os bens dados em garantia só serão liberados após validação pela Receita.
Continue Reading agosto 23, 2014 at 1:54 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Créditos apurados sobre o custo com uniformes e vales refeição, transporte e alimentação.
O fisco tem intensificado suas autuações em relação àqueles que insistem na apuração de créditos decorrentes de uniformes e os vales refeição, transporte e alimentação em relação a outras atividades exercidas pela empresa, mas, há situações que o crédito é possível.
Continue Reading agosto 21, 2014 at 10:28 am Deixe um comentário
REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados
Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.
Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.
Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário