Posts filed under ‘Tributos’

Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico no Setor de Serviços: Incentivos tributários às atividades P&D.

Nos últimos anos, temos visto muitas empresas brasileiras correndo atrás de tecnologias para ganhar fôlego num mercado cada vez mais exigente. É natural — afinal, quem não quer cortar custos, melhorar a performance e lançar novidades? Mas o problema é que inovação custa caro, e poucas conseguem bancar isso com recursos próprios. Resultado: acabamos ficando dependentes de tecnologias prontas, importadas, e com nossa inventividade meio parada.

Diante disso, o Governo Federal resolveu entrar em campo. Desde 2005, com a Lei nº 11.196 (a chamada “Lei do Bem”), foram criados estímulos reais para quem decide investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Agora, em 2011, com o Decreto nº 6.909/09 reforçando esse caminho, temos um cenário mais claro e promissor para que empresas que apostam em inovação possam, de fato, colher benefícios — inclusive fiscais.

Só que não basta dizer que está inovando: é preciso saber diferenciar o que é P&D de verdade daquilo que é só uma melhoria de rotina. Isso é importante para não correr riscos com o Fisco e, claro, para conseguir aproveitar todos os incentivos possíveis. A própria legislação segue os critérios da OCDE (Manuais de Frascati e Oslo), que ajudam a entender o que é inovação de produto, de processo, e o que não entra nesse pacote.

O recado é claro: inovar é mais do que modismo. É estratégia. E agora, mais do que nunca, é hora de pensar nisso com seriedade e com planejamento. Afinal, os benefícios existem — mas só para quem faz a lição de casa direitinho.

Continue Reading janeiro 27, 2011 at 2:14 pm Deixe um comentário

Construtoras, ISS: Dedução dos materiais utilizados nas obras

Essa semana, uma matéria no jornal Brasil Econômico voltou a colocar em pauta uma discussão que, pra quem lida com tributação municipal, já é velha conhecida: a tal dedução dos materiais da base de cálculo do ISS nas obras. O assunto reapareceu com um certo tom alarmista, falando em “avalanche de ações judiciais” — mas será que é pra tanto?

Na prática, a solução parece bem simples e segura: a empreiteira emite uma nota fiscal de mercadorias, com transferência da titularidade dos materiais no momento da medição (ou seja, quando eles são efetivamente incorporados à obra), e uma segunda nota fiscal apenas pelos serviços prestados. Pronto! Com isso, os materiais ficam fora da base do ISS — como manda a LC 116/2003 — e também não há incidência de ICMS, conforme o art. 3º da LC 87/1996.

Claro que, em alguns casos, o próprio prestador não quer fazer o trabalho de separar as notas. E há situações em que o cliente também não aceita receber duas faturas distintas. Mas isso não invalida a lógica: onde for possível segregar os valores, não há problema. Onde não for, a solução continua sendo dividir as notas — é só um pouco mais de organização.

Portanto, em vez de uma enxurrada de processos, o que se precisa é de bom senso e técnica. Com a emissão correta das notas fiscais, não há motivo para litígio. O risco maior, na verdade, recai sobre o município que quiser insistir em tributar o que não é serviço, se expondo à derrota já no âmbito administrativo.

Continue Reading janeiro 26, 2011 at 2:39 pm 2 comentários

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