Posts filed under ‘Contabilidade’
REFIS 2014: Uma janela para a adesão
O prazo para a adesão ao REFIS deverá ser prorrogado para até o 15º dia após a conversão da MP nº 651.
Continue Reading novembro 6, 2014 at 12:10 pm Deixe um comentário
Compensação; Reconhecimento de crédito por decisão judicial transitada em julgado; Possibilidade de compensação com outros tributos administrados pela RFB.
A possibilidade de ampliar a compensação tributária nos casos em que sentença judicial transitada em julgado limitou a compensação a tributos da mesma espécie. Quando norma superveniente mais benéfica autoriza compensações mais amplas, o contribuinte pode adotá-la, mesmo que a sentença anterior tenha sido mais restritiva. A Receita Federal já reconheceu esse entendimento, como expresso na SC COSIT nº 279/2014 e na SC DISIT/SRRF06 nº 6.037/2014, desde que a norma posterior assegure tratamento igualitário ou que a norma vigente à época da sentença não tenha fundamentado a limitação.
Continue Reading novembro 6, 2014 at 11:31 am Deixe um comentário
INSS Retenção: Não aplicável sobre serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática.
Muitas empresas ainda têm dúvidas quanto à obrigatoriedade de retenção previdenciária nos serviços relacionados à tecnologia, especialmente na elaboração de programas e no licenciamento de sistemas de informática. A Solução de Consulta COSIT nº 285 esclarece, de forma objetiva, que tais serviços não estão incluídos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratam da cessão de mão de obra e da empreitada — condições que caracterizam a obrigatoriedade de retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Além disso, esses serviços também não se enquadram nas hipóteses previstas para a retenção de 3,5% conforme o regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), regulamentado pela Lei nº 12.546/2011, pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela IN RFB nº 1.436/2013.
Ou seja, salvo se houver cessão de mão de obra nos moldes definidos pelas normas específicas, os serviços de desenvolvimento e licenciamento de software não estão sujeitos à retenção previdenciária. Esse entendimento reforça a importância de uma análise criteriosa da natureza do serviço contratado para evitar retenções indevidas e riscos fiscais.
Continue Reading outubro 24, 2014 at 11:08 am Deixe um comentário
Desoneração da Folha de Pagamento: Serviços de TI; Considerações; Obrigatoriedade
Ao optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), empresas que atuam com serviços de tecnologia listados no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008 — como desenvolvimento de sistemas, licenciamento de software e suporte técnico — devem observar um ponto essencial: esses serviços só estarão sujeitos à CPRB se forem prestados diretamente a terceiros e forem a fonte direta da receita. Não basta que façam parte do processo produtivo; é preciso que gerem, por si, a receita tributável.
Continue Reading setembro 5, 2014 at 5:15 pm Deixe um comentário
IRRF: Momento de ocorrência do fato gerador
Uma dúvida frequente diz respeito ao momento exato em que se considera ocorrido o fato gerador do IRRF. A legislação é clara ao prever que o imposto deve ser retido no momento do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. Mas o termo “crédito” ainda gera confusão. Diferentemente do pagamento — que envolve a entrega efetiva de bens ou dinheiro —, o crédito se refere ao reconhecimento contábil da dívida, ou seja, ao registro da obrigação de pagar. Assim, o IRRF incide já no momento em que a despesa é lançada na contabilidade, mesmo que o valor ainda não tenha sido pago.
Continue Reading setembro 3, 2014 at 5:55 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Derivados da soja; crédito presumido; ressarcimento de 70% em até 60 dias.
O Ministério da Fazenda instituiu através da Portaria MF nº 348 de 26 de agosto de 2014, o procedimento especial para o ressarcimento dos créditos de PIS e de COFINS de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
Objetivo
O objetivo do MF é atender, com exclusividade, o “estoque” de créditos presumidos calculados sobre a receita da venda no mercado interno ou da exportação dos seguintes produtos (classificação TIPI):
- 1208.10.00 – Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos – De Soja;
- 15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
- 1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida;
- 2304.00 – Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja;
- 2309.10.00 – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho;
- 2923.20.00 – Lecitinas [de soja]; e
- 3826.00.00 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
Condições
Créditos que, após o final de cada trimestre, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com demais tributos administrados pela RFB, e ainda, que a pessoa jurídica:
I – se encontre apta para a obtenção de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização (art. 33 da Lei nº 9.430/1996) nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
III – esteja obrigada a EFD – Contribuições e a ECD – Escrituração Contábil Digital;
IV – esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em 31 de dezembro do ano anterior ao pedido, há mais de 24 meses;
V – possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no balanço patrimonial informado na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento.
VI – tenha auferido receita igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), informada na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento; e
VII – o somatório dos pedidos de ressarcimento dos créditos, protocolados no ano-calendário, não ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido informado na ECD apresentada à RFB no ano-calendário anterior ao do pedido de ressarcimento.
O restante do valor solicitado no pedido de ressarcimento (30%) será ressarcido após a verificação, pela RFB, da procedência da totalidade do crédito solicitado no período.
REFIS 2014: Quitação antecipada; utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 trouxe a possibilidade de quitação antecipada de débitos parcelados, inclusive do REFIS 2014, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Para isso, exige-se o pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo devedor, sendo o restante quitado com créditos apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2014. Não se permite o uso de declarações retificadoras após essa data, nem a quitação parcial dos parcelamentos. A RFB auditará os créditos e, em caso de irregularidade, poderá haver rescisão do parcelamento e responsabilização do contribuinte. Os créditos podem ser próprios ou entre empresas do mesmo grupo, desde que vinculadas desde 2011. A formalização exige requerimento (RQA) até 28/11/2014 e juntada de documentos no e-CAC até 30/11. Os bens dados em garantia só serão liberados após validação pela Receita.
Continue Reading agosto 23, 2014 at 1:54 pm Deixe um comentário
PIS/COFINS: Créditos apurados sobre o custo com uniformes e vales refeição, transporte e alimentação.
O fisco tem intensificado suas autuações em relação àqueles que insistem na apuração de créditos decorrentes de uniformes e os vales refeição, transporte e alimentação em relação a outras atividades exercidas pela empresa, mas, há situações que o crédito é possível.
Continue Reading agosto 21, 2014 at 10:28 am Deixe um comentário
REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados
Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.
Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.
Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário
Programas de fidelização de clientes: Incidência do IRRF
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 206/2014, deixou claro que quando uma empresa paga bônus ou benefícios em dinheiro, bens ou direitos a pessoas físicas — por elas realizarem compras em redes conveniadas — esse valor deve ser tributado com IR na fonte, usando a tabela progressiva. Já as comissões pagas entre empresas pela administração desses convênios sofrem retenção de IR à alíquota de 1,5%. E quando a administradora do convênio recebe o valor total das vendas, retém sua comissão e só depois repassa às empresas conveniadas, ela mesma é quem deve recolher o IR sobre essa comissão. Isso tudo reforça a importância de entender bem como funciona o fluxo de pagamentos e quem é responsável por recolher o imposto em cada etapa.
Continue Reading agosto 13, 2014 at 12:16 pm Deixe um comentário