Quem está no radar do Fisco: critérios técnicos de seleção

agosto 12, 2025 at 9:53 am Deixe um comentário

A Receita Federal do Brasil não escolhe mais “aleatoriamente” os contribuintes a serem fiscalizados. A seleção é hoje altamente técnica, suportada por sistemas de inteligência fiscal que cruzam centenas de variáveis em tempo real. O modelo atual prioriza risco, valor potencial de recuperação e reincidência — e o resultado é uma fiscalização muito mais eficiente, seletiva e assertiva.

Série Especial – O Novo Ciclo da Fiscalização Tributária 

Por: Pedro Luís Joaquim Dias

Publicado em: 12 de agosto de 2025
Categoria: Direito Tributário; Fiscalização; Tax Compliance; Regularidade Fiscal

Segundo o Relatório de Fiscalização da RFB (2024/2025), o processo de seleção de contribuintes é orientado por algoritmos que comparam perfis fiscais esperados com o comportamento real das empresas, levando em consideração:

– porte econômico e volume de operações,

– padrão de regularidade fiscal no setor,

– histórico de autuações e retificações,

– uso atípico de benefícios fiscais e compensações,

– e ausência de recolhimento diante de receitas declaradas.

Empresas que fogem do padrão de seu segmento, que apresentam oscilações abruptas, ou que demonstram comportamentos fiscalmente anômalos, entram automaticamente nos filtros de risco.

Como funciona a seleção?

O modelo é composto por três grandes camadas:

1. Análise de riscos fiscais objetivos:   Utiliza dados do SPED, e-Social, EFD-Contribuições, DCTFWeb, PGDAS-D, PER/DCOMP, entre outros. Os algoritmos buscam incongruências, omissões e simulações.

2. Análise de materialidade e impacto arrecadatório: A Receita prioriza ações com potencial de retorno expressivo. Isso inclui grandes contribuintes, operações internacionais, fundos exclusivos e uso intensivo de créditos.

3. Análise de reincidência e perfil histórico:   Empresas com histórico de autuações ou retificações reiteradas entram em filtros de vigilância reforçada. A reincidência funciona como gatilho para fiscalização preventiva.

Essa mudança de paradigma exige que as empresas tratem a área tributária como núcleo estratégico de risco reputacional e financeiro. A simples omissão de uma obrigação acessória, hoje, pode acionar o radar da Receita — não por seu valor em si, mas por seu efeito sobre o perfil de risco da empresa.

Além disso, o cruzamento de dados entre RFB, PGFN, CVM, Bacen, SUSEP e até entes subnacionais torna cada vez mais difícil manter condutas artificiais sem exposição.

Empresas com contabilidade agressiva, com uso recorrente de regimes excepcionais ou créditos controversos, estão entre as primeiras a serem selecionadas — mesmo que suas declarações estejam “tecnicamente entregues”.

A noção de risco fiscal passa, portanto, da conformidade documental para a coerência sistêmica e comportamental.

O que isso exige das empresas?

Governança tributária robusta, com processos claros de revisão e validação das obrigações acessórias;

– Monitoramento interno dos indicadores fiscais de risco, com reconciliação periódica entre áreas contábil, fiscal e jurídica;

– Acompanhamento de painéis públicos e alertas da Receita, como os disponibilizados em e-CAC;

– Revisão crítica de regimes especiais, benefícios fiscais e compensações utilizadas.

Estar fora do radar hoje exige mais que regularidade formal — exige inteligência fiscal interna.

Nota: Esta foi a última publicação da série. Em breve, traremos novas análises relevantes para a gestão tributária empresarial.

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