Autorregularização: quando a Receita avisa antes de autuar — e espera que você resolva

agosto 5, 2025 at 9:53 am Deixe um comentário

Uma das transformações mais silenciosas — e mais impactantes — do atual modelo de fiscalização da Receita Federal é a adoção sistemática da autorregularização como etapa anterior à autuação. E isso não é suposição: está descrito, com todas as letras, no relatório oficial de atividades da fiscalização da RFB, exercício 2024 e plano para 2025.

Série Especial – O Novo Ciclo da Fiscalização Tributária 

Por: Pedro Luís Joaquim Dias

Publicado em: 05 de agosto de 2025
Categoria: Direito Tributário; Fiscalização; Tax Compliance; Regularidade Fiscal

Segundo o Relatório de Fiscalização da RFB (2024/2025), a autorregularização deixou de ser exceção para tornar-se ferramenta central da política de conformidade. O foco é estimular o contribuinte a corrigir suas próprias inconsistências, de forma espontânea, antes de qualquer autuação formal.

Essa atuação se apoia em três pilares:

Malha Fiscal Pessoa Jurídica (PJ): estruturada para identificar omissões, incoerências ou distorções por meio de cruzamento automatizado de dados contábeis, fiscais e bancários. 

Notificações orientadoras: enviadas antes de qualquer lançamento, com prazos específicos para que o contribuinte retifique ou explique as divergências. 

Sistemas preditivos de risco: capazes de identificar padrões de comportamento fiscal divergente com alto grau de precisão, reduzindo o erro de seleção.

O que isso significa, na prática?

Significa que a Receita monitora continuamente as informações prestadas pelas empresas, e avisa previamente quando encontra indícios de erro, omissão ou irregularidade. Mas esse aviso não vem com auto de infração. Vem com a expectativa clara de correção voluntária.

Os principais casos em que a autorregularização foi aplicada em 2024 envolvem:

– omissão de receitas (especialmente via cruzamento EFD-ICMS/IPI, ECF e PGDAS-D),

– compensações indevidas via PER/DCOMP,

– falhas na escrituração do IRPJ/CSLL,

– erros na apuração de créditos de PIS/COFINS,

– divergências nas declarações de retenções (DIRF/DCTFWeb).

Nos casos em que a empresa se antecipou ou respondeu dentro do prazo, não houve autuação. Nos casos ignorados, foram lavrados autos com base em documentação já estruturada pela área técnica da Receita — com menor espaço para defesa e maiores chances de êxito do Fisco.

A autorregularização é, juridicamente, a expressão prática de dois princípios:  a eficiência da administração tributária e o estímulo à conformidade espontânea. Ao priorizar esse modelo, a RFB:

– racionaliza recursos de fiscalização,

– evita judicialização desnecessária,

– aumenta a arrecadação líquida,

– e reposiciona o contribuinte como agente de responsabilidade fiscal — não como alvo presumido de fraude.

Do ponto de vista das empresas, isso exige **maturidade de controles internos**, agilidade na reconciliação contábil-fiscal e resposta coordenada a notificações.

Ignorar uma comunicação da Receita pode não parecer grave — até que o auto de infração, já instruído, chegue com base em dados que a própria empresa forneceu.

Ações que merecem especial atenção:

Implantar rotinas de monitoramento interno de consistência entre declarações (ECF, EFD-Contribuições, DCTF, PGDAS-D etc.);

Estabelecer fluxo de resposta imediata a comunicações da RFB (inclusive via domicílio tributário eletrônico);

– Treinar equipes para entender e interpretar alertas da malha PJ;

– Adotar, sempre que possível, padrões de compliance fiscal preventivo.

A Receita não quer autuar antes de avisar. Mas espera que você resolva — rápido, com dados e sem resistência.

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No próximo post da série:  Quem está no radar do Fisco: critérios técnicos de seleção.

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