REFIS 2014: Uma janela para a adesão
novembro 6, 2014 at 12:10 pm Deixe um comentário
O texto final da Proposta de Conversão da MP 651/2014, encaminhado pelo Senado à sanção da Presidente, traz uma “janela” para adesão ao REFIS 2014; sim, aquele que terminou em 25 de agosto último.
Segundo o texto final do art. 34 da MP 651/2014, “fica reaberto, até o 15º (décimo quinto) dia após a publicação da Lei decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, o prazo previsto no § 12 do art. 1º e no art. 7º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, bem como o prazo previsto no § 18 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atendidas as condições estabelecidas neste artigo”.
A diferença quanto a adesão no primeiro momento e na “janela” estará por conta da parcela de entrada que de deverá ser pagas até o último dia para a opção em uma única parcela.
A reabertura do prazo para adesão ao REFIS 2014 foi objeto de voto em separado, tendo sido aprovado por um placar de 48 a 16 (com uma abstenção).
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