REFIS 2014: Quitação de parcelamento com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL

julho 11, 2014 at 3:47 pm Deixe um comentário

Contribuintes com parcelamento de débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, junto RFB ou a PGFN poderá, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.

Utilização entre Controladoras e Controladas
Os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados, inclusive, entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, desde que, esteja nessa situação de 31 de dezembro de 2011 até a data da opção pela quitação antecipada, e ainda, sejam domiciliadas no Brasil.

Prazo para opção e condições para adesão
Os contribuintes têm até 30 de novembro de 2014 para exercerem a opção pela quitação nessa modalidadade, observadas as seguintes condições:

a) – o pagamento em espécie do equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e

b) – quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido.

Uma vez efetivado requerimento, as parcelas remanescentes do parcelamento serão suspensas até a análise e homologação dos créditos pleiteados.

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