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INSS Retenção: Não aplicável sobre serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática.
Muitas empresas ainda têm dúvidas quanto à obrigatoriedade de retenção previdenciária nos serviços relacionados à tecnologia, especialmente na elaboração de programas e no licenciamento de sistemas de informática. A Solução de Consulta COSIT nº 285 esclarece, de forma objetiva, que tais serviços não estão incluídos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que tratam da cessão de mão de obra e da empreitada — condições que caracterizam a obrigatoriedade de retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Além disso, esses serviços também não se enquadram nas hipóteses previstas para a retenção de 3,5% conforme o regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), regulamentado pela Lei nº 12.546/2011, pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela IN RFB nº 1.436/2013.
Ou seja, salvo se houver cessão de mão de obra nos moldes definidos pelas normas específicas, os serviços de desenvolvimento e licenciamento de software não estão sujeitos à retenção previdenciária. Esse entendimento reforça a importância de uma análise criteriosa da natureza do serviço contratado para evitar retenções indevidas e riscos fiscais.
Continue Reading outubro 24, 2014 at 11:08 am Deixe um comentário
Desoneração da Folha de Pagamento: Serviços de TI; Considerações; Obrigatoriedade
Ao optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), empresas que atuam com serviços de tecnologia listados no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008 — como desenvolvimento de sistemas, licenciamento de software e suporte técnico — devem observar um ponto essencial: esses serviços só estarão sujeitos à CPRB se forem prestados diretamente a terceiros e forem a fonte direta da receita. Não basta que façam parte do processo produtivo; é preciso que gerem, por si, a receita tributável.
Continue Reading setembro 5, 2014 at 5:15 pm Deixe um comentário