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Programas de fidelização de clientes: Incidência do IRRF

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 206/2014, deixou claro que quando uma empresa paga bônus ou benefícios em dinheiro, bens ou direitos a pessoas físicas — por elas realizarem compras em redes conveniadas — esse valor deve ser tributado com IR na fonte, usando a tabela progressiva. Já as comissões pagas entre empresas pela administração desses convênios sofrem retenção de IR à alíquota de 1,5%. E quando a administradora do convênio recebe o valor total das vendas, retém sua comissão e só depois repassa às empresas conveniadas, ela mesma é quem deve recolher o IR sobre essa comissão. Isso tudo reforça a importância de entender bem como funciona o fluxo de pagamentos e quem é responsável por recolher o imposto em cada etapa.

Continue Reading agosto 13, 2014 at 12:16 pm Deixe um comentário


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