Posts tagged ‘RFB’

REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados

Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.

Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.

Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário

REFIS 2014: Para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013…

Pedro Luis Joaquim Dias: Novo Refis 2014

junho 19, 2014 at 1:57 pm Deixe um comentário

Construção Civil: Pis/Cofins Cumulativo até 31/12/2015; Alcance da expressão “Atividades de Construção”

Muita gente ainda tem dúvida sobre como fica a apuração do PIS e da COFINS para empresas da construção civil. Pois bem: a regra do regime cumulativo foi mantida até 31 de dezembro de 2015, graças ao artigo 8º da Lei nº 12.375/2010. Mas atenção: esse benefício não é só para grandes obras! A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6/2011, deixou claro que reformas e manutenções em sistemas elétricos, hidráulicos e similares também entram nessa conta. Então, quem atua nesses serviços — mesmo que em unidades de negócio separadas — deve ficar atento. Aquela velha ideia de tentar fazer planejamento tributário separando atividades pode sair pela culatra. O entendimento da Receita é claro: se a natureza é de obra de construção civil, aplica-se o regime cumulativo. Simples assim.

Continue Reading agosto 17, 2011 at 7:33 pm Deixe um comentário


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