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Recuperação Judicial de Empresas: Tratamento diferenciado não se aplica em relação às Fazendas Públicas

Quando uma empresa entra em recuperação judicial, o objetivo é dar um fôlego para que ela consiga se reestruturar, manter empregos e continuar contribuindo para a economia. Acontece que, apesar disso, os débitos tributários seguem um caminho à parte. As regras fiscais continuam as mesmas: a empresa ainda pode ser cobrada, ter seus bens penhorados e não conta com nenhum tratamento diferenciado — a não ser o direito de, eventualmente, parcelar a dívida nos moldes já existentes nas leis tributárias comuns.

Mesmo com decisões judiciais dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para certos atos, isso não impede que a Fazenda Pública continue executando as dívidas normalmente. Em resumo, até que surja uma lei específica que trate de maneira especial os tributos de empresas em recuperação judicial, elas seguem enfrentando o peso integral da carga fiscal — o que contradiz a própria lógica da recuperação empresarial.

Continue Reading maio 10, 2013 at 7:43 pm Deixe um comentário


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