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Construção Civil: Pis/Cofins Cumulativo até 31/12/2015; Alcance da expressão “Atividades de Construção”
Muita gente ainda tem dúvida sobre como fica a apuração do PIS e da COFINS para empresas da construção civil. Pois bem: a regra do regime cumulativo foi mantida até 31 de dezembro de 2015, graças ao artigo 8º da Lei nº 12.375/2010. Mas atenção: esse benefício não é só para grandes obras! A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6/2011, deixou claro que reformas e manutenções em sistemas elétricos, hidráulicos e similares também entram nessa conta. Então, quem atua nesses serviços — mesmo que em unidades de negócio separadas — deve ficar atento. Aquela velha ideia de tentar fazer planejamento tributário separando atividades pode sair pela culatra. O entendimento da Receita é claro: se a natureza é de obra de construção civil, aplica-se o regime cumulativo. Simples assim.
Continue Reading agosto 17, 2011 at 7:33 pm Deixe um comentário