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PERT 2017 ou, “o novo REFIS”: Adesão será entre 3 de julho e 31 de agosto de 2017
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017. Critérios de elegibilidade, prazos, procedimentos de adesão, formas de pagamento e implicações jurídicas. Entre os pontos destacados neste artigo estão: a vedação de inclusão de débitos oriundos do Simples Nacional, de retenções na fonte e de contribuintes falidos; a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, mesmo em discussão judicial ou administrativa; e as exigências quanto à formalização de desistências em processos para inclusão desses débitos no PERT. Também são abordadas as consequências da adesão, como a confissão irretratável da dívida, a exclusividade da modalidade, e a obrigatoriedade de cumprimento das obrigações correntes.
Continue Reading junho 21, 2017 at 3:04 pm Deixe um comentário
REFIS 2017, ou melhor, “PERT”: Passados seis meses da publicação do texto original, eis o “Novo Refis”!!!
As principais disposições da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), substituindo a MP 766/2017. O texto detalha as modalidades de parcelamento e liquidação de débitos perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com foco em débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Entre as alternativas previstas, há modalidades com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamentos à vista com descontos e longos parcelamentos com reduções graduais. O artigo também esclarece os critérios específicos aplicáveis a contribuintes com dívidas de até R$ 15 milhões, a possibilidade de dação em pagamento de imóveis e os requisitos formais para a inclusão de débitos em discussão administrativa ou judicial no programa.
Continue Reading junho 1, 2017 at 5:21 am Deixe um comentário
“REFIS 2017”
Entenda os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/2017. Diferente de programas anteriores, o PRT não oferece reduções de multas ou juros, mas se apresenta como alternativa viável para regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de novembro de 2016. A proposta permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados até 30/06/2016, além de créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal. O contribuinte pode optar entre modalidades que combinam pagamento à vista e parcelamento em até 120 meses. Os créditos utilizados podem ser próprios, de responsáveis ou corresponsáveis, ou ainda de empresas vinculadas por controle direto ou indireto.
Continue Reading janeiro 5, 2017 at 5:07 pm Deixe um comentário