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REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados

Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.

Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.

Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário


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