Posts tagged ‘FGTS pago na rescisão e indenizações por dispensa sem justa causa. Observar essas distinções é essencial para garantir conformidade e evitar pagamentos indevidos’

PIS/PASEP sobre Folha: Entidades sem fins lucrativos; Base de cálculo; Não incidência sobre a remuneração de terceiros e sobre as verbas rescisórias.

Entidades sem fins lucrativos — como templos religiosos, partidos políticos, instituições de ensino, sindicatos, fundações e até condomínios — estão sujeitas à contribuição do PIS/PASEP sobre a folha de pagamento de seus empregados. No entanto, é importante destacar que essa base de cálculo se limita exclusivamente à remuneração paga aos empregados com vínculo empregatício.

É comum encontrar situações em que essas entidades, por excesso de cautela ou desinformação, incluem na base de cálculo valores pagos a profissionais sem vínculo, como autônomos ou membros da diretoria. Essa prática não apenas é desnecessária, como também representa uma cobrança indevida — um ônus que poderia ser evitado. A Instrução Normativa SRF nº 247/2002 é clara ao estabelecer que o PIS/PASEP sobre a folha incide apenas sobre a remuneração de empregados formais.

Além disso, certos valores não integram essa base, como salário-família, aviso prévio indenizado, FGTS pago na rescisão e indenizações por dispensa sem justa causa. Observar essas distinções é essencial para garantir conformidade e evitar pagamentos indevidos.

Continue Reading setembro 15, 2014 at 12:16 pm Deixe um comentário


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