Posts tagged ‘DCTF’
REFIS 2014: Omissão de obrigações acessórias; regularização; débitos não declarados
Débitos ainda não declarados até 31/12/2013 podem ser incluídos no REFIS 2014, desde que o contribuinte entregue as declarações omitidas até 25/08/2014. Isso vale para DCTF, GFIP, DIRPF e DITR. A entrega, porém, não afasta a multa de ofício por atraso. Também podem ser incluídas no REFIS as multas de ofício vinculadas a débitos vencidos até 31/12/2013, desde que lançadas antes da consolidação. Já nos casos de valores declarados a menor, embora não se trate de omissão, não há prorrogação de prazo nem isenção de penalidade.
Para contribuintes desobrigados de declarar, o procedimento exige formalização presencial até 25/08/2014 com formulários específicos e documentação completa, a depender do tipo de débito (construção civil, contribuinte individual, empregador doméstico, etc.). Atenção: o Termo de Confissão de Dívida é considerado confissão irretratável. Caso não haja pagamento ou parcelamento, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa da União.
Continue Reading agosto 20, 2014 at 12:59 pm Deixe um comentário
CSLL Sobre Receitas de Exportação: Efeitos após o julgamento do RE nro. 564.413/SC
O STF bateu o martelo: a CSLL não entra na imunidade tributária das receitas de exportação prevista na Emenda Constitucional nº 33/2001. Isso significa que as empresas exportadoras devem sim incluir essas receitas na base de cálculo da CSLL. Com essa decisão (RE nº 564.413/SC), a Receita Federal intensificou a fiscalização, e mais de mil empresas já estavam na mira desde 2011. Em 2013, a recomendação segue firme: quem ainda não regularizou a situação deve agir rápido — retificar DCTFs e DIPJs e recolher os valores devidos com juros e multas. Se a fiscalização chegar antes, aí não tem mais jeito: vem multa de ofício de 75% em cima do valor apurado.