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Depreciação de bens do ativo: RTT; IFRS; Diferenças; Tributação; E o Parecer Normativo Nr. 1 da Receita Federal do Brasil (DOU 9.8.2011)
Apesar das mudanças contábeis trazidas pelo IFRS e pelo famoso RTT, no mundo dos tributos nada mudou — e nem vai mudar, pelo menos no que diz respeito à depreciação do imobilizado. A contabilidade pode até adotar critérios mais modernos, como a vida útil econômica do bem, mas na hora de calcular o IRPJ e a CSLL, continua valendo o que sempre valeu: as regras da Receita Federal. Inclusive, o Parecer Normativo nº 1/2011 deixou isso bem claro — em bom juridiquês, como sempre. Na prática, você pode até contabilizar de um jeito mais alinhado às normas internacionais, mas para efeito fiscal, só entra o que a legislação tributária permite. E mais: se você não quiser depreciar nada, tudo bem. Mas se exagerar, vai ter problema com o fisco.
Entidades Beneficentes: Alterações introduzidas pelas Leis nros. 11.638/2007 e 11.941/2009
Nos últimos anos, a contabilidade brasileira passou por uma verdadeira revolução. A criação do CPC lá em 2005, somada às Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009, puxou a contabilidade nacional para mais perto das práticas internacionais. E claro, isso impactou também as entidades beneficentes, que precisaram se adaptar.
Na prática, essas entidades tiveram que mudar o jeito de apresentar seus números — trocando, por exemplo, a velha demonstração de origem e aplicação de recursos pela de fluxo de caixa, classificando ativos de forma diferente e dando adeus ao “ativo diferido”.
Continue Reading janeiro 27, 2011 at 2:48 pm Deixe um comentário