Você sabe quando uma execução fiscal é ilegal?
julho 15, 2025 at 9:58 am Deixe um comentário
Como o STJ está redesenhando os limites do poder de cobrar tributos no Brasil
Por: Pedro Luís Joaquim Dias
Publicado em: 15 de julho de 2025
Categoria: Direito Tributário; Processo Tributário
As execuções fiscais representam uma das ferramentas mais poderosas das Administrações Tributárias, em todas as esferas de Governos, para cobrar dívidas tributárias. Mas e quando essa cobrança ultrapassa os limites legais?
Com base em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este artigo convida você a refletir sobre os abusos praticados na constituição de créditos tributários — especialmente por parte de municípios — e os caminhos legais para combatê-los. Se você é gestor público, advogado, servidor da Fazenda ou apenas quer entender melhor seus direitos, esta leitura é para você.
Quando o Estado erra na cobrança
A legitimidade da execução fiscal depende da constituição válida do crédito tributário. Não basta emitir uma certidão de dívida ativa — é preciso comprovar que o crédito é legítimo, formalizado e corretamente fundamentado.
Decisões do STJ têm demonstrado que falhas como ausência de notificação, falta de motivação ou erros materiais invalidam o processo de cobrança. Em outras palavras: se o rito não for seguido, o contribuinte não é obrigado a pagar.
O que diz a doutrina sobre isso
Juristas renomados como James Marins, Paulo de Barros Carvalho e Leandro Paulsen defendem que o lançamento tributário deve respeitar princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a legalidade formal.
Quando esses elementos faltam, o crédito perde validade — e a execução fiscal, sua força. O respeito ao processo é mais do que um formalismo: é garantia de justiça tributária.
Como analisamos este cenário
Este estudo utilizou metodologia qualitativa, com base em jurisprudência do STJ e casos reais enfrentados na advocacia tributária. Foram analisadas falhas frequentes em execuções municipais, como autuações sem motivação, ausência de assinatura da autoridade e vícios nos autos de infração.
O que mostram os casos concretos
Em diversos municípios, execuções fiscais são iniciadas com base em créditos irregulares, sem o devido processo administrativo. Isso coloca empresas em posição de extrema desvantagem e representa desperdício de tempo e recursos para o Judiciário.
A decisão no AgInt no REsp 2.051.763/MG tornou-se emblemática ao reconhecer que não havia título executivo válido — ou seja, a cobrança era nula.
Por que isso importa (muito)
Esse cenário exige atenção de todos os envolvidos: procuradores, gestores públicos, advogados e contribuintes. Uma execução mal fundamentada não apenas compromete a arrecadação, mas também fere a credibilidade da Administração Pública.
Este artigo oferece uma visão crítica, mas também construtiva: é possível cobrar bem, respeitando a legalidade e promovendo justiça fiscal.
Conclusão: o caminho da legitimidade
As execuções fiscais não devem ser um cheque em branco para o Estado. O respeito aos ritos legais é o que diferencia o poder de cobrar da arbitrariedade tributária.
Ao reconhecer os limites da execução fiscal, o STJ oferece uma oportunidade valiosa para aperfeiçoar a atuação da Administração Tributária. Resta agora que essa lição seja aprendida — e aplicada.
Referências
- BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
- BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
- BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- STJ. AgInt no REsp 2.051.763 – MG. Rel. Min. Herman Benjamin.
- MARINS, James. Curso de direito tributário.
- CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário.
- PAULSEN, Leandro. Direito tributário.
- MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário.
Entry filed under: Direito Tributário, Processo Tributário. Tags: administração pública, certidão de dívida ativa, cobrança tributária, direito administrativo, Direito Tributário, execução fiscal, jurisprudência tributária, STJ, vício formal.
Trackback this post | Subscribe to the comments via RSS Feed