PIS/COFINS: Crédito sobre aquisições de cooperativas; Possibilidade
setembro 18, 2014 at 5:00 am Deixe um comentário
As empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS podem apurar, regularmente, créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas. Tal afirmação, para alguns, pode até parecer óbvia, mas vemos que ainda trata-se de uma dúvida frequente, haja vista, a recente solução de Consulta Cosit nº 65/2014 que, em tom de exceção, diz “não haver impedimento na apuração de créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas”.
Por via de regra
Somente as aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições para o PIS e a COFINS não dão direito a crédito, isso é o que se depreende da leitura do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, e da Lei nº 10.833, de 2003. Essa constatação já é suficiente para concluir que as aquisições de cooperativas são elegíveis ao crédito pelo regime da não cumulatividade do PIS e COFINS, uma vez que, as receitas das cooperativas, por via de regra, estão sujeitas ao pagamento dessas contribuições.
Peculiaridades das cooperativas não justificam tratamento diferente
As exclusões da base de cálculo às quais as cooperativas têm direito não são o mesmo que não incidência, isenção, suspensão ou redução de alíquota a 0 (zero) nas suas vendas, o que, conforme posto acima, impediria o aproveitamento de crédito por parte dos compradores de seus produtos. Além do mais, as sociedades cooperativas, não só estão sujeitas à incidência da do PIS e da COFINS sobre o faturamento, como também apuram a contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários conforme determina a MP nº 2.158/2001.
Entry filed under: Geral. Tags: apuração de créditos, cofins, contribuições sociais, cooperativas, crédito tributário, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, MP 2.158-35/2001, não cumulatividade, pis, Solução de Consulta COSIT 65/2014, tributação cooperativa.
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