Supersimples segue para sanção presidencial
julho 17, 2014 at 3:14 am Deixe um comentário
O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), projeto de lei complementar do chamado “Supersimples”, o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços. O texto é o mesmo já aprovado pela Câmara.
Segundo esse texto enquadramento de empresas vai se dar pelo faturamento e não mais por categoria como era antes. Desse modo, qualquer empresa da área de serviços que fature anualmente até R$ 3,6 milhões vai poder ingressar no regime especial de tributação.
A tributação das empresas enquadradas nesse novo sistema varia entre 16,93% e 22,45% do faturamento mensal.
Serão mais de 140 os novos segmentos beneficiados que antes não eram contemplados, por exemplo, escritórios de contabilidade e de advocacia, empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, entre outros. Ficaram de fora as empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco que constava da proposta original.
Setores que já constavam de uma tabela “intermediária” como corretores de imóveis e de seguros, advogados e fisioterapeutas, das tabelas 3 (serviço de corretagem de seguros e imóveis e fisioterapeutas) ou tabela 4 (serviços de advocacia), com tributação mais favorável que as atuais.
Entry filed under: Planejamento Tributário, Procedimentos, Tributos. Tags: benefício fiscal, legislação tributária, planejamento tributário, regime especial, Super simples.
Trackback this post | Subscribe to the comments via RSS Feed